quinta-feira, 1 de julho de 2010

Mudanças nas propagandas de alimentos que trarão riscos à saúde.


As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio mudarão a partir de agora.
A decisão foi tomada pela agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece o prazo e as novas regras para a publicidade e a promoção comercial desses alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.
As agências de publicidade, fabricantes, anunciantes e veículos de comunicação terão o prazo de seis meses para efetivarem essa mudança. Estes mesmos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77: sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

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