![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgcrKrbcLx5mPYg9BHQQuzfMdtURUzt8PXDSmz6BVf2dz6hiQhVwgDT9XUf9D2jwvag5wKy8CpU3r7zPOe0XYhkEVvapjD3tiRQ5yfDdWI_jIZhkAgIDGLetnDK7jHpSVxWn_UmkYr_ZoM/s400/200_lead_05212008.jpg)
As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio mudarão a partir de agora.
A decisão foi tomada pela agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece o prazo e as novas regras para a publicidade e a promoção comercial desses alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.
As agências de publicidade, fabricantes, anunciantes e veículos de comunicação terão o prazo de seis meses para efetivarem essa mudança. Estes mesmos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77: sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário